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TJ-RJ

Cônjuge Sobrevivente. Herdeiro Pós-Morto. Inconformismo de Herança.

Rel. Des(a). Eduardo de Azevedo PaivaPublicada em 07 de janeiro de 2025

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(...) “Os artigos que disciplinam a comunhão parcial de bens, mais especificamente o 1.659, afirma que se excluem da comunhão os bens adquiridos antes do matrimônio e que, considerando que a vontade manifestada pelos noivos deve ser respeitada, fazer com que o cônjuge sobrevivente tome parte dos bens particulares, após o falecimento de um dos cônjuges.” (...)

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