TJ-PR
Dissolução União Estável. Indenização Securitária.
Rel. Juan Daniel Pereira SobreiroPublicada em 03 de janeiro de 2025
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(...) “O reclamante alega que o de cujus e a reclamada K. F. da C., ainda que tenham mantido união estável por anos, separaram-se em 2015 e nunca mais reataram, tanto que ela constituiu nova família, vindo seu mais recente filho, já com outro companheiro, a nascer em 2020.” (...)
União estável
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