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TJ-MT

Partilha de Bens. Reconhecimento e Dissolução.

Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 19 de dezembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O julgamento da lide foi prematuro, porquanto, as circunstâncias fáticas delineadas nos autos conduzem à necessidade de instrução processual, a fim de possibilitar ao réu/apelante fazer prova quanto à matéria controversa, qual seja, a existência ou não de união estável entre as partes.” (...)

União estável

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