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TJ-MG

Herança Digital. Inventário. Bens Digitais Existenciais.

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 18 de dezembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Os bens digitais patrimoniais poderiam ser, assim, objeto de sucessão, devendo ser arrolados no inventário, para que se opere a transmissão causa mortis, enquanto em relação aos bens digitais existenciais, não seria possível dispensar tal tratamento, por se tratar de questões vinculadas aos direitos da personalidade, intransmissíveis e de caráter eminentemente pessoal do falecido.” (...)

Herança Digital

Ementa e inteiro teor para associados

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