Agravo de Instrumento. Sucessões. Sobrepartilha
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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. SOBREPARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. Embora o art. 1.793, do CCB, exija que a cessão de direitos hereditários seja realizada mediante escritura pública, é assente nesta Corte o entendimento de que ela pode operar-se por termo nos autos, relativizando-se tal exigência legal, forte no art. 1.806, também do diploma civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70055013650, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 10/06/2013)
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