TJ-RJ
Herança Jacente. Inventário. Testamento.
Rel. Des(a). Flávia Romano de RezendePublicada em 16 de dezembro de 2024
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(...) “Tratar-se de herança jacente que, como cediço, é aquela em que o falecido não deixou testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos ou, então, que expressam sua renúncia, não sendo este o caso dos autos.” (...)
Herança
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