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TJ-MG

Ação negatória de paternidade. Registro de nascimento. Vício de consentimento

Publicada em 17 de junho de 2013

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EMENTA: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - REGISTRO DE NASCIMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. - Considerando que, no registro de nascimento, a vontade manifestada pelo suposto pai foi maculada por vício de consentimento, e que o mesmo não condiz com a verdade biológica, desconstituída por exame de DNA - que, malgrado extrajudicial, não foi infirmado nos autos -, tampouco com a verdade sociológica, elucidada em estudo social realizado no feito, o caso é de procedência da pretensão negatória de paternidade. - Se é certo que a criança tem o direito de ter preservado o seu estado de filiação, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, também é certo que o pai tem o direito de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica, cumprindo ressaltar que, nesse caso, o menor terá a oportunidade de perseguir a sua ascendência genética em ação investigatória de paternidade, com todas as consequências daí advindas. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0325.11.002746-4/001, Rel Des. Eduardo de Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 25/04/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.