Apelação Cível. Ação negatória de paternidade. Irrevogabilidade. Prevalência da paternidade socioafetiva
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.IRREVOGABILIDADE. PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Da apelação: Restou comprovado nos autos que o recorrente não é o pai biológico do apelado, mas os estudos sociais constataram a existência de vínculo socioafetivo. A relação jurídica de filiação foi construída também a partir de laços afetivos e de solidariedade. O mero arrependimento não constitui razão capaz de revogar ato de reconhecimento da paternidade, efetuado modo espontâneo, que é irrevogável. Do Agravo Retido: A paternidade é apreciada por diversos meios de prova, sendo incabível a perícia postulada, inclusive, porque seu resultado não seria suficiente para afastar o relacionamento paterno filial que se instaurou no curso do tempo. Apelo e agravo retido desprovidos. (Apelação Cível Nº 70047722079, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 22/05/2013)
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