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TJ-MA

União Estável. Convivência Familiar. Direito a Benefício.

Rel. Osmar Gomes dos SantosPublicada em 05 de dezembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Considerando que restou comprovado nos autos que o falecido companheiro da autora era servidor do Estado do Maranhão e que os dois mantinham, de fato, convívio marital, união estável, conclui-se que a autora tem direito ao benefício pleiteado.” (...)

União estável

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