TJ-ES
Partilha entre os Herdeiros. Sobrepartilha. Regime de Separação Total de Bens.
Rel. Marcos Valls Feu RosaPublicada em 05 de dezembro de 2024
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(...) “Com base na Lei nº 6.858 8/80, é detentora do direito de receber as importâncias devidas ao falecido, por ser sua dependente previdenciária; somente na falta de beneficiário pensionista é que os valores serão direcionados aos sucessores do de cujus; a adoção do regime de separação obrigatória de bens não foi opção dos cônjuges, mas sim imposto pela Lei.” (...)
Sobrepartilha
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