TJ-GO
Inventário. Partilha. Arrendamento Rural.
Rel. Fernando de Castro MesquitaPublicada em 05 de dezembro de 2024
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(...) “O herdeiro F. ainda será citado para manifestar a respeito das primeiras declarações a serem retificadas pela parte Inventariante, nada impedindo, todavia, que seja posteriormente intimado do dever de trazer ao acervo os frutos que perceber dos bens do Espólio.” (...)
Inventário
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