TJ-AL
União Estável. Dissolução. Relacionamento Público.
Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 03 de dezembro de 2024
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(...) “Não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.” (...)
União estável
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