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TJ-SP

Bens Digitais. Herança Digital. Conteúdo Afetivo.

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 03 de dezembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A despeito da inexistência de regulamentação legal específica acerca da herança de bens digitais, é certo que o patrimônio digital da pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.” (...)

Herança Digital

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