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TJ-PI

Habilitação de Inventário. Quinhão Hereditário. Medida Cautelar.

Rel. Francisco Antônio Paes Landim FilhoPublicada em 28 de novembro de 2024

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(...) “A reserva de quinhão hereditário é medida cautelar e, portanto, sujeita aos requisitos do fumus boni iuris e do periculim in mora. O fumus boni iuris não resta caracterizado, haja vista inexistência de provas ou fortes indícios que indiquem a probabilidade do direito à sucessão hereditária do ora Agravante.” (...)

Inventário

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