TJ-PI
Habilitação de Inventário. Quinhão Hereditário. Medida Cautelar.
Rel. Francisco Antônio Paes Landim FilhoPublicada em 28 de novembro de 2024
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(...) “A reserva de quinhão hereditário é medida cautelar e, portanto, sujeita aos requisitos do fumus boni iuris e do periculim in mora. O fumus boni iuris não resta caracterizado, haja vista inexistência de provas ou fortes indícios que indiquem a probabilidade do direito à sucessão hereditária do ora Agravante.” (...)
Inventário
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