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TJ-MG

Guarda. Alimentos. Medida Protetiva. Convivência Familiar.

Rel. Des.(a) Roberto Apolinário de CastroPublicada em 25 de novembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Nos termos do art. 148, parágrafo único do ECA, a Vara da Infância e da Juventude é competente para julgar a ação de guarda quando a criança/adolescente se encontrar em situação de risco (art. 98 do ECA).”

Convivência Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.