TJ-MG
Guarda. Alimentos. Medida Protetiva. Convivência Familiar.
Rel. Des.(a) Roberto Apolinário de CastroPublicada em 25 de novembro de 2024
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(...) “Nos termos do art. 148, parágrafo único do ECA, a Vara da Infância e da Juventude é competente para julgar a ação de guarda quando a criança/adolescente se encontrar em situação de risco (art. 98 do ECA).”
Convivência Familiar
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