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TJ-DF

Último Domicílio do Falecido. Inventário.

Rel. Alvaro CiarliniPublicada em 18 de novembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do art. 48 do CPC, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes.” (...)

Inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.