TJ-DF
Último Domicílio do Falecido. Inventário.
Rel. Alvaro CiarliniPublicada em 18 de novembro de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do art. 48 do CPC, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes.” (...)
Inventário
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
