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TJ-MG

Ação ordinária. Reconhecimento de união estável. Rateio da pensão por morte

Rel. Des. Eduardo de AndradePublicada em 06 de junho de 2013

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EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRO SEPARADO DE FATO - IMPEDIMENTO - AUSÊNCIA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - RATEIO DA PENSÃO POR MORTE ENTRE A COMPANHEIRA E A VIÚVA - POSSIBILIDADE. - Em que pese o fato de o convivente ter sido oficialmente casado com outra mulher, havendo prova de que se encontravam separados de fato, afigura-se possível o reconhecimento da união estável havida entre a autora e o falecido. - Comprovando a autora os requisitos para a configuração da união estável, quais sejam, convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, o pedido da ação declaratória de reconhecimento de união estável deve ser julgado procedente. - A autora possui direito à pensão por morte do companheiro, observando-se o rateio igualitário entre a companheira e a viúva. (TJMG, Ap Cível/Reex Necessário Nº 1.0086.08.022763-9/001, Rel Des. Eduardo de Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 02/04/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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