TJ-DF
Testamento. Abertura. Registro e Cumprimento.
Rel. Renato ScusselPublicada em 11 de novembro de 2024
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(...) “O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.” (...)
Testamento
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