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TJ-DF

Agravo de Instrumento. Processual civil e civil. Alimentos avoengos

Rel. Ana Maria Duarte Amarante BritoPublicada em 06 de junho de 2013

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não logrou o agravante juntar aos autos qualquer prova de suas alegações, limitando-se ao campo dos argumentos, os quais, por si só, não têm o condão de desconstituir a alegada hipossuficiência dos genitores dos menores. Sopesando os interesses em conflito, e à míngua de qualquer comprovação de que os pais das crianças sejam plenamente capazes de assumir integralmente as despesas desses menores, sobressai de maneira mais evidente o interesse alimentar e de subsistência das crianças, motivo pelo qual os alimentos provisórios devem permanecer nos termos estabelecidos pelo julgador a quo, pelo menos até que haja a dilação probatória para exame da matéria.. Agravo conhecido e não provido. (TJDF, Acórdão n.677714, 20120020269569AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013. Pág.: 165)

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