TJ-MS
Imóvel Familiar. Venda de Ascendente para Descendente.
Rel. Des. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 07 de novembro de 2024
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(...) “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.” (...)
Patrimônio Familiar
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