TJ-RO
Comunhão Parcial. Inventário. Meação. Herança.
Rel. Des. Sansão SaldanhaPublicada em 30 de outubro de 2024
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(...) “Registrou que não havia nos autos esclarecimento da origem das dívidas de água e energia de bens imóveis, de modo que não seriam repassadas ao quinhão hereditário do herdeiro, posto que não houve por parte da inventariante, ora agravante, a cautela necessária em determinar o desligamento das unidades consumidoras para fim de se evitar onerar as dívidas do inventário.” (...)
Inventário
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