TJ-RS
Alteração de Guarda. Unilateral. Maus Tratos.
Rel. Roberto Arriada LoreaPublicada em 30 de outubro de 2024
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(...) “Nas razões recursais, o apelante sustenta que, em razão de possíveis maus-tratos, a filha estaria mais bem assistida pelos cuidados do genitor. Menciona que a filha está sob a guarda da genitora desde a separação do ex-casal, mas que o apelante teria tomado conhecimento de que a filha estaria sofrendo agressões físicas pela genitora e pelo seu atual companheiro.” (...)
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