TJ-SE
Auxílio do Genitor. Exoneração de Alimentos.
Rel. Suyene Barreto Seixas de SantanaPublicada em 29 de outubro de 2024
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(...) “Analisando os documentos anexados à inicial, verifico que a probabilidade do direito não resta evidenciada, eis que o autor não juntou nenhum documento que corrobore com os argumentos apresentados, ou que comprove que os requeridos não estudam e possuem condições de prover suas necessidades sem auxílio do genitor.” (...)
Alimentos
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