Agravo de Instrumento. Investigação de paternidade. Retificação de Registro
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. EXAME DE DNA. FILHO MAIOR. FILIAÇÃO SÓCIOAFETIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN CASU". -Inexiste no direito brasileiro a decadência ou mesmo a prescrição do direito ou ação do filho objetivando reconhecer seu pai biológico, tendo em vista a teoria da imprescritibilidade da ação de estado. -Somente através da prova científica "DNA" e da ação investigatória respectiva, o filho pode ter a certeza de quem é seu pai biológico. (TJMG, AI nº 1.0720.10.004253-3/002, Rel Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, pub. 01/03/2013)
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