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TJ-PA

Exoneração de Alimentos. Maioridade Civil. Capacidade Laborativa.

Rel. Luana de Nazareth Amaral Henriques SantalicesPublicada em 28 de outubro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Uma vez atingida a maioridade civil, o encargo alimentar não mais se fundamenta no dever de sustento dos pais, decorrente do poder familiar, mas, no Princípio Constitucional da Solidariedade, depreendido do art. 31, I, da Carta Magna.” (...)

Alimentos

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