TJ-MG
Curatela Compartilhada. Companheira. Interesse Interditado.
Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 28 de outubro de 2024
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(...) “De acordo com o artigo 1.775-A, do Código Civil, é possível ao juiz nomear mais de um curador para o interditado, o que se denomina de curatela compartilhada ou conjunta, quando a mesma se mostrar mais benéfica para a proteção dos seus interesses.” (...)
Curatela
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