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TJ-SC

Direito de Família. Investigação de paternidade C/C pedido de compensação por danos morais

Rel. Des. Trindade dos SantosPublicada em 04 de junho de 2013

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DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME DE DNA POSITIVO. SENTENÇA QUE RECONHECE A FILIAÇÃO PRETENDIDA, INDEFERINDO, TODAVIA, O PLEITO INDENIZATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR AMBAS AS PARTES. DEMANDADO QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O NÃO ATENDIMENTO PELO JUÍZO A QUO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE UM SEGUNDO EXAME DE DNA, PARA FINS DE CONTRAPROVA. PRETENSÃO RECURSAL REJEITADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A VIABILIZAR A RENOVAÇÃO DA PROVA. RECLAMO DA AUTORA. ABALO MORAL POR ABANDONO AFETIVO. PEDIDO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIDA. VÍNCULO PATERNO-FILIAL RECONHECIDO SOMENTE APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO, OBSTANDO, POR CONSEGUINTE, QUALQUER REPARAÇÃO CIVIL. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1 Em ação de investigação de paternidade, não há que ser deferida a renovação do exame de DNA, quando ausente qualquer omissão, vício ou inexatidão passível de colocar em dúvida os resultados trazidos a juízo, com os resultados alcançados só podendo ser elididos se provada qualquer circunstância relevante que lhes comprometa a confiabilidade. 2 É inquestionável que, no campo do direito de família, a lei obriga e responsabiliza os pais no que concerne aos cuidados que devem ter eles com os filhos, criando-os, educando-os e dispensando-lhes o afeto necessário à formação da personalidade dos mesmos, com o direito à convivência familiar não sendo um direito dos pais, mas sim um direito dos filhos. A falta desses cuidados, o abandono material e moral, além de violar a integridade psicofísica dos filhos, implica em agressão ao princípio da solidariedade familiar, valores esses que gozam de proteção constitucional. E a violação contínua desses valores faz nascer o dano moral passível de indenização. 3 Entretanto, se o vínculo paterno somente vem a ser afirmado em processo judicial de investigação de paternidade, não há que se cogitar de abandono afetivo causador de abalo moral, porquanto não se pode exigir o dever de assistência moral e material à filha, bem como em violação dos deveres de guarda, educação e instrução, daquele que sequer sabia da relação paterno-filial entre ele e a autora do pleito investigatório existente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029067-5, de Guaramirim, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-04-2013).

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