TJ-MG
Paternidade Socioafetiva. Post Mortem. Reconhecimento.
Rel. Des.(a) Moreira DinizPublicada em 21 de outubro de 2024
Exclusivo para associados.
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(...) “Não há dúvida de que, durante o período em que os tios assumem os cuidados da sobrinha, inclusive com o deferimento da guarda legal, seja estabelecida uma relação de carinho, respeito e cuidado, ante a responsabilidade legal e moral assumida, mas isso não significa que essa relação, por mais tempo que dure, seja confundida com uma paternidade/maternidade socioafetiva, que exige a convivência familiar.” (...)
Socioafetividade
Ementa e inteiro teor para associados
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