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TJ-MG

Divórcio consensual. Prova de culpa irrelevante no caso concreto. Fixação da pensão alimentícia

Rel. Des. Wander MarottaPublicada em 03 de junho de 2013

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DIVÓRCIO CONSENSUAL - PROVA DE CULPA IRRELEVANTE NO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, em vigor a partir de 14/7/2010, suprimiram-se as disposições sobre a separação judicial, tornando inócua, em princípio, a discussão sobre o preenchimento do requisito temporal ou da culpa de um dos cônjuges para a decretação do divórcio, embora possa ser considerada na fixação ou deferimento de pensão alimentícia. Os alimentos devem ser arbitrados com razoabilidade, observados os mesmos parâmetros estabelecidos para sua fixação, ou seja, as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, valendo destacar que a obrigação de sustentar os filhos cabe a ambos os pais na medida de suas possibilidades. Em se tratando de pensão alimentícia é imprescindível que seja observada não apenas possibilidade econômica do alimentante, mas, e ainda, a necessidade da alimentada. (TJMG, Apelação Cível n º 1.0672.07.245243-2/004, Rel. Des. Wander Marotta, 7ª Câmara Cíevl, pub. 17/02/2012)

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