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TJ-PR

Nomeação de Filha. Curadora Especial. Prestação de Contas.

Rel. Luciane do Rocio Custódio LudovicoPublicada em 16 de outubro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O procedimento processual é expresso que nas situações em que o interditando não constituir advogado deve ser nomeado curador especial para a defesa de seus direitos. No caso, o pedido da curatela provém por parte da filha da interditada que anexou à petição inicial laudo médico atestando a incapacidade da genitora em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral.” (...)

Curatela

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.