TJ-PR
Nomeação de Filha. Curadora Especial. Prestação de Contas.
Rel. Luciane do Rocio Custódio LudovicoPublicada em 16 de outubro de 2024
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(...) “O procedimento processual é expresso que nas situações em que o interditando não constituir advogado deve ser nomeado curador especial para a defesa de seus direitos. No caso, o pedido da curatela provém por parte da filha da interditada que anexou à petição inicial laudo médico atestando a incapacidade da genitora em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral.” (...)
Curatela
Ementa e inteiro teor para associados
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