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TJ-SP

Concorrência Hereditária. Regime de Bens. Pacto Antenupcial.

Rel. Moreira ViegasPublicada em 15 de outubro de 2024

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(...) “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.” (...)

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