Apelação Cível. Ação declaratória de união estável
Exclusivo para associados.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. 1. A existência de união estável pressupõe a comprovação de ter havido relação pública, contínua, duradoura e mantida com intuito de constituição de família (art. 1723, CCB) - e esta análise deve, no âmbito processual, ser minudente, em face do status de entidade familiar que foi conferido à união estável pela Constituição Federal. 2. Da análise de todas as provas produzidas nos autos resta cristalino que o vínculo que os litigantes tiveram não passou de um namoro. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJRS, Apelação Cível Nº 70048051155, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 22/05/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
