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TJ-RS

Apelação Cível. Ação declaratória de união estável

Rel. Munira HannaPublicada em 31 de maio de 2013

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. 1. A existência de união estável pressupõe a comprovação de ter havido relação pública, contínua, duradoura e mantida com intuito de constituição de família (art. 1723, CCB) - e esta análise deve, no âmbito processual, ser minudente, em face do status de entidade familiar que foi conferido à união estável pela Constituição Federal. 2. Da análise de todas as provas produzidas nos autos resta cristalino que o vínculo que os litigantes tiveram não passou de um namoro. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJRS, Apelação Cível Nº 70048051155, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 22/05/2013)

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