TJ-SP
Penhora. Bens dos Herdeiros. Dívidas dentro da Herança.
Rel. Claudia Carneiro Calbucci RenauxPublicada em 14 de outubro de 2024
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(...) “Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” (...)
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