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TJ-MG

Apelação Cível. Alimentos gravídicos. Conversão em investigação de paternidade c/c alimentos

Rel. Washington FerreiraPublicada em 31 de maio de 2013

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONVERSÃO EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME GENÉTICO DE DNA. RECUSA DO INVESTIGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDÍCIOS DA PARTENIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 231 DO CPC E DA SÚMULA 301 DO STJ. PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Ao Poder Judiciário incumbe prestigiar e possibilitar a busca da identificação da paternidade por se tratar de direito fundamental que integra o direito de personalidade, justificando, desse modo, a conversão do julgamento em diligência com a finalidade de elucidar melhor a questão em observância ao princípio da verdade real e da paternidade responsável, advertindo o suposto pai sobre as conseqüências da recusa no fornecimento de material genético para o exame de DNA. I. Deve ser reconhecida a paternidade, quando há recusa imotivada do investigado em submeter-se ao exame genético, bem como observada as demais provas colhidas durante a tramitação do feito, o que autoriza a aplicabilidade do art. 231 do CPC e da Súmula 301 do STJ. II. A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0433.09.273071-5/001, Rel. Des.(a) Washington Ferreira, 7ª Câmara Cível, pub. 05/04/2013)

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