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TJ-DF

Inventário Extrajudicial. Testamento Público. Herdeiros Capazes.

Rel. Carmen BittencourtPublicada em 10 de outubro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O Código Civil, em seus artigos 2.015 e 2.016, dispõe que o procedimento de inventário poderá ser realizado extrajudicialmente quando os herdeiros forem capazes e não houver discordância entre eles, sendo a via judicial indispensável apenas quando tais condições não forem satisfeitas.” (...)

Inventário

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