TJ-MT
Divórcio. Partilha de Bens Parciais. Guarda e Alimentos.
Rel. Antonia Siqueira GoncalvesPublicada em 07 de outubro de 2024
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(...) “Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, o casamento submetido ao regime da comunhão parcial de bens, os bens amealhados durante a união são presumidamente fruto de aquisição por colaboração mútua e, nessa condição, devem ser considerados propriedade comum do casal, ainda que esteja em nome de um só cônjuge.” (...)
Comunhão Parcial
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