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TJ-MT

Divórcio. Partilha de Bens Parciais. Guarda e Alimentos.

Rel. Antonia Siqueira GoncalvesPublicada em 07 de outubro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, o casamento submetido ao regime da comunhão parcial de bens, os bens amealhados durante a união são presumidamente fruto de aquisição por colaboração mútua e, nessa condição, devem ser considerados propriedade comum do casal, ainda que esteja em nome de um só cônjuge.” (...)

Comunhão Parcial

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.