TJ-MG
Inventário. Atos Próprios de Herdeiro. Aceitação de Herança.
Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 01 de outubro de 2024
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(...) “O artigo 1.805 do Código Civil dispõe que a aceitação da herança, poderá ocorrer de forma expressa por declaração escrita e de forma tácita, como resultado da prática de atos próprios da qualidade de herdeiro.” (...)
Herança
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