Agravo de Instrumento. Ação de alimentos avoengos. Litisconsórcio passivo necessário
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - EXISTÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM FACE DE UM DOS AVÓS - POSSIBILIDADE - BINÔMIO POSSIBILIDADE / NECESSIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Constitui exegese mais acertada do art. 1.698 do CC/2002 é a que reconhece a existência de litisconsórcio passivo necessário de todos os progenitores, pois a obrigação alimentar deve ser diluída na medida dos recursos dos coobrigados, evitando-se que somente um deles arque com todo o encargo. - Entretanto, nada impede que os alimentos provisórios sejam arbitrados apenas em relação a um dos avós, desde que observado o binômio necessidade/possibilidade. - Recurso parcialmente provido. VV. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA. - A legislação civil estabeleceu hierarquia entre os devedores de alimentos, sendo o dever dos avós de prestar sustento aos netos complementar e subsidiário ao dos pais. Para que haja a transferência de responsabilidade, é fundamental a prova inequívoca da falta ou impossibilidade do genitor, primeiro responsável legal. - Não restando demonstrada a impossibilidade da mãe do agravado em prestar os alimentos, desnecessário se mostra o chamamento de seus pais ao processo, inexistindo o litisconsórcio passivo necessário entre os avós paternos e maternos. (TJMG, AI nº 1.0474.12.001821-0/001, Rel Des. Versiani Penna, 5ª Câmara Cível, pub. 26/02/2013)
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