TJ-AM
Prisão Civil. Débitos Alimentares. Pensão Alimentar.
Rel. Onilza Abreu GerthPublicada em 27 de setembro de 2024
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(...) “É permitida a prisão civil de devedor de alimentos em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses anteriores à interposição da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide.” (...)
Habeas corpus
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