STJ
Anulação de Testamento. Incapacidade do Testador. Registro e Cumprimento.
Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 27 de setembro de 2024
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(...) “Alega que o de cujus não era capaz, com capacidade de discernimento e lucidez, à época da lavratura do testamento. Ademais, o testamento foi assinado a rogo, não obstante o testador era alfabetizado e a procuração da pessoa que o assinou nunca foi trazida aos autos para verificação de sua autenticidade, em afronta ao art. 1.865 do CC.” (...)
Testamento
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