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TJ-TO

Bens Sonegados. Sobrepartilha. Omissão no Inventário.

Rel. Jocy Gomes de AlmeidaPublicada em 26 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Alega que não houve sonegação de bens no caso em apreço, aí residindo error in judicando e, conseguintemente omissão no julgado, sendo incontestável que o direito à restituição da diferença de correção monetária surgiu apenas após a dissolução da sociedade conjugal.” (...)

Sobrepartilha

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