TJ-MA
Testamento Público. Partilha de Bens. Herança.
Rel. Rosaria de Fatima Almeida DuartePublicada em 26 de setembro de 2024
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(...) “Sobre o aspecto procedimental, cumpre consignar, ainda, que o rito previsto no retromencionado dispositivo processual dispensa a abertura, eis que o conteúdo das disposições testamentárias é de todos conhecidos, bem como o registro, notadamente porque já consta de registro público, necessitando, assim, tão somente prosseguir com seu cumprimento.” (...)
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