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TJ-AL

Herdeiro Colateral Morto. Sucessão Simultânea. Partilha.

Rel. Des. Fábio Costa de Almeida FerrarioPublicada em 25 de setembro de 2024

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(...) “A parte apelante sustenta que foram excluídos da partilha por omissão do julgado, vez que a herdeira adjudicante adquiriu por cessão o quinhão da maioria dos herdeiros, mas não adquiriu o quinhão dos recorrentes.” (...)

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