TJ-SC
Separação de Corpos. Usufruto Vitalício. Alienação Judicial.
Rel. Edir Josias Silveira BeckPublicada em 24 de setembro de 2024
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(...) “A tese trazida pela defesa, contrariando o que diz a sentença ao reconhecer incontroversa a copropriedade, é de que as partes, ainda nos idos de 2011, firmaram novo acordo para doação dos imóveis aos filhos, apenas com reserva de usufruto vitalício em favor dos pais, aqui apelante e apelado.” (...)
Doação
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