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TJ-ES

Inventário. Certidão de Testamento. Escritura Pública.

Rel. Namyr Carlos de Souza FilhoPublicada em 23 de setembro de 2024

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(...) “Pontuam, outrossim, que: “não foi a Defensoria que requereu a juntada da certidão de inexistência de testamento. É o juízo que entende que ela deva ser juntada, sendo dele, porém, o ônus de perquirir a existência de herdeiros testamentários”.” (...)

Testamento

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