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TJ-TO

Impenhorabilidade. Bem de Família. Usufruto Vitalício Total.

Rel. Jacqueline Adorno de La Cruz BarbosaPublicada em 18 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O agravado beneficia-se de seus genitores, claramente por motivos de ocultação de patrimônio, fato que afasta a proteção do bem de família alinhado na Lei n.º 8.009/90, pois, trata-se de mera liberalidade dos usufrutuários, que na ocasião por dispor o modo de utilização do bem.” (...)

Usufruto Vitalício

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.