TJ-PB
Doação de Bens. Ascendente para Descendente. Partilha.
Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 17 de setembro de 2024
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(...) “Uma vez aberta a sucessão do ascendente comum, os descendentes que a ela concorrem são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Inteligência do art. 2.002, do Código Civil.” (...)
Doação
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