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TJ-PE

Modificação de Guarda. Tutela Antecipada. Inconformidade com o Pai.

Rel. Luciano de Castro CamposPublicada em 17 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “É certo e fora de dúvidas que o convívio dos filhos de pais separados com ambos os genitores é medido que deve ser encarada como regra, incentivada pelas partes envolvidas na relação, sempre com o máximo de harmonia possível, visando a atender ao melhor interesse da criança, a fim de permitir o crescimento e desenvolvimento pessoal num ambiente saudável.” (...)

Convivência Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.