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TJ-PI

Ausência de Herdeiros Necessários. Nulidade do Testamento. Patrimônio à Terceiros.

Rel. Haroldo Oliveira RehemPublicada em 16 de setembro de 2024

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(...) Na ausência de herdeiros necessários, o testador é livre para dispor da totalidade dos seus bens, sendo certo que a exclusão de seus sobrinhos é totalmente válida, conforme expressamente admitido pelo art. 1.850 do Código Civil.” (...)

Testamento

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