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TJ-MG

Maternidade Socioafetiva. Reconhecimento. Guarda e Visitas.

Rel. Des.(a) Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 13 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Ante a inexistência de situação de risco para o infante, que desde os primeiros momentos de vida está na companhia do genitor e de sua atual esposa, pretendendo-se a reconhecimento da maternidade socioafetiva, não há que se falar em adoção na espécie à míngua de ruptura da maternidade biológica, porquanto subsistirão em paralelo os dois laços de maternidade.” (...)

Família Socioafetiva

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.